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Entenda o que é natureza jurídica, como é possível abrir uma empresa sem sócios e quais são as modalidades disponíveis para este tipo de negócio.

    Tipo jurídico de empresa sem sócios: quais as opções?

    Empreender e abrir uma empresa é um processo burocrático repleto de exigências e regrinhas. Mas o que pouca gente não sabe é que é possível abrir empresa sem sócio.

    Na maioria das vezes, quem está iniciando o processo de abertura de empresa não tem conhecimento de quais são as possibilidades para o seu negócio e acaba desistindo no meio do caminho.

    Para que isso não aconteça, preparamos um conteúdo para que os empreendedores possam tirar o projeto da empresa do papel. Continue lendo este artigo para entender o que é natureza jurídica e que é possível abrir uma empresa sem sócios de forma legal.

    O que é natureza jurídica?

    A natureza jurídica é o que define a categorização e a estrutura de uma empresa. É através dela que será definido quais são as exigências e normas a serem seguidas, isso se dá conforme o porte, plano de negócios, finalidade, valor do capital social e quadro societário do negócio.

    Qual a importância de escolher a natureza jurídica que mais se adequa ao seu negócio?

    Escolher a natureza jurídica adequada ao seu negócio é uma das etapas mais importantes no momento de abertura de uma empresa, pois além de te auxiliar a ter uma boa administração financeira e tributária, vai evitar que haja problemas com órgãos públicos.

    A natureza jurídica selecionada ainda irá estipular quais são os direitos e obrigações da empresa. Por isso, é necessário que o processo de escolha seja cauteloso e com um profissional da área para evitar dores de cabeça no futuro.

    Quais são as opções de natureza jurídica para empresas sem sócios?

    Existem várias possibilidades de abrir uma empresa sem sócios, conheça algumas das opções:

    1 – MEI (Microempreendedor Individual)

    O MEI é a maneira mais rápida e menos burocrática de obter um CNPJ. Através dele é possível emitir notas fiscais e pagar os impostos em uma única guia, de uma única vez. Porém, não são todas as empresas que se enquadram como MEI, por isso é importante estar atento às limitações desta opção no momento da abertura da empresa.

    2 – EI (Empresa Individual)

    A Empresa Individual é semelhante ao MEI, a diferença é que nesta modalidade não é permitido que o patrimônio empresarial seja separado do patrimônio pessoal e o capital de investimento inicial é relativamente baixo se comparado às outras opções.

    3 – SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)

    A SLU nasceu para evitar os enormes valores exigidos na abertura da EIRELI pela lei conhecida como “MP da Liberdade econômica” e se converteu em lei em 2019, a Lei no 13.874

    Também se trata de uma modalidade que não exige sócio e tem um Capital Social mínimo reduzido, sendo uma das principais vantagens desse modelo.

    Vale ressaltar que em 2021 a natureza jurídica EIRELI parou de existir e todas as empresas enquadradas nesse modelo passara a ser SLU.

    Isso porque existem algumas similaridades, como por exemplo, a separação dos bens pessoais do empreendedor daqueles pertencentes a empresa.

    Se você ainda tem dúvidas de qual é a opção ideal para o seu negócio, conte com a Planejar para te auxiliar nesse processo. Entre em contato conosco e converse com a nossa equipe!