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    Quais os motivos que levam uma empresa à exclusão do Simples Nacional?

    A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer por uma série de razões. Alguns desses erros podem vir de uma miscelânea de coisas, a exemplo da falta de documentos, dívidas tributárias, parcelamentos que estejam em aberto e assim por diante. Tais problemas são completamente evitáveis por meio de organização e estudo prévio.

    No presente artigo vamos procurar explicar melhor alguns desses motivos. Lembramos desde já que, se você deseja entender melhor sobre o assunto, converse conosco, temos certeza que poderemos lhe explicar melhor.

    Como funciona a exclusão do Simples Nacional

    O Fisco realiza varreduras recorrentes, em busca de encontrar irregularidades na manutenção de uma marca. Ao encontrá-las, uma carta é enviada, indicando que a empresa foi excluída do Simples Nacional. 

    Os principais motivos para isso seriam:

    • Limite de Faturamento: Um dos principais motivos para que uma empresa passe pelo desenquadramento do Simples Nacional, é estourar o limite de faturamento, que é de no máximo R$ 4,8 milhões. Muitas vezes, esse cálculo é feito mensalmente, estabelecendo que o teto de faturamento seja de R$ 400 mil. Sendo assim, prestar atenção neste valor mensalmente garante que é possível agir antes que o faturamento anual seja estourado, estudando projeções e assim por diante;
    • Ser sócio de uma pessoa jurídica: Uma das principais regras do Simples é que, numa empresa que está enquadrada neste regime, não poderá existir uma pessoa jurídica listada como sócia. Em existindo, o quadro societário será o motivo para a exclusão do Simples Nacional;
    • Acúmulo de dívidas: Num terceiro ponto, precisamos deixar claro que, para ser enquadrada no Simples, uma empresa não poderá ter débito com o INSS nem com a Receita Federal. A partir de um acúmulo de dívidas com esses entes, um processo de desenquadramento poderá ser aberto;
    • Atuação em atividade não permitida: Por fim, se a sua marca atua num recorte de mercado que não é permitido pelo Simples Nacional, sua empresa será desenquadrada caso o Fisco consiga identificar tal comportamento ilícito numa das varreduras. Vale lembrar que independe se essa atividade é principal ou apenas ocasional de sua empresa.

    Esses são os principais 4 motivos, sendo todos eles, como comentamos previamente, facilmente evitáveis. A maneira mais importante para evitar tais problemas é obter uma assessoria profissional, capaz de melhor guiar sua empresa a respeitar os limites e regras do Simples Nacional.

    A assessoria poderá fazer projeções, entender melhor como está o funcionamento de sua marca mês a mês, a fim de entender se uma mudança de regime tributário é necessária e assim por diante.

    É possível voltar para o Simples Nacional?

    É possível fazer uma defesa contra a exclusão do Simples Nacional por meio de um termo de impugnação, no entanto, é necessário estudar bem a situação. O ideal é sempre evitar que a exclusão venha a ocorrer. No mais, se você tem interesse em entender melhor como a Planejar pode lhe ajudar, lhe convidamos para uma conversa agora mesmo. Não deixe de visitar nosso blog a fim de conferir outros artigos como este.

    Um grande abraço e até mais.