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    Novas obrigações E-Social : como se antecipar e evitar multas?

    O eSocial vem sendo implementado desde o ano de 2014, com o objetivo de digitalizar processos e facilitar o envio de documentos ao Governo Federal. No ano de 2023, uma nova fase do eSocial se iniciou, suas novas obrigações incluem a fase de envio de dados e os Eventos de SST.

    Por meio disso, o Estado se torna capaz de fiscalizar o cumprimento de normas que tornam o local de trabalho mais seguro. Entenda hoje tudo o que há para se saber sobre as novas obrigações e-Social.

    Novas Obrigações E-Social em 2023

    Procurando garantir os direitos trabalhistas e simplificar o cumprimento de obrigações previstas em lei, o eSocial está sempre em evolução, até que consiga abarcar todas as obrigações das empresas perante seus colaboradores. Eventos que são obrigações do e-Social para 2023 e merecem sua atenção:

    • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho: Nesse caso, é obrigatório enviar informações quando ocorrem acidentes de trabalho, mesmo aqueles que não resultam no afastamento da pessoa trabalhadora;
    • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: Por meio dos Atestados de Saúde Ocupacionais, é possível oferecer informações detalhadas sobre a saúde dos trabalhadores durante o período do vínculo empregatício. Esses ASO’s são obrigatórios na fase admissional e demissional, ou mesmo em mudanças de grau de risco, retorno ao trabalho, ou meramente exames periódicos;
    • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho: Por meio de tal documento, os riscos ambientais de trabalho são comentados, elencando a presença de possíveis agentes nocivos.

    A inserção dos processos trabalhistas

    Algo que chama atenção em 2023 é a inserção dos eventos relacionados aos processos trabalhistas no eSocial, são eles :

    • S-2500 – Processo Trabalhista
    • S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista
    • S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista
    • S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

    Por conta da Instrução Normativa RFB No 2.094, de 15 de Julho de 2022, a partir de 2023 as contribuições previdenciárias e contribuições sociais em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho, devem ser feitas por meio do eSocial, via DCTF Web.

    Para mais informações sobre o assunto, clique neste link e leia a notícia diretamente no site do Governo Federal, em sua postagem do Ministério da Economia.

    Que tal ter uma assessoria especialisada?

    Alguns dos novos processos podem ser um pouco complexos, principalmente nesse primeiro momento de adaptação. Com a evolução da plataforma do eSocial, tanto essas obrigações devem se tornar mais simples, quanto outras mais serão adicionadas.

    Conte com uma assessoria especializada como a da Planejar a fim de ter certeza de que o seu negócio está em dia com todas as obrigações fiscais. Converse com um de nossos profissionais agora mesmo e entenda melhor como podemos te ajudar. Não deixe de conferir nosso blog a fim de encontrar artigos como esse aqui.